Lei Ordinária 1.888/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 09/12/2015
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.888, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05.001 – Serviço de Ensino
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Out.D.Ens.)…..5.375,00
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.180.000 – Tr. Fundeb Rem. Mag..)..76.000,00
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Out.D.Ens.)…..1.000,00
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Out.D.Ens.)…19.917,11
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Out.D.Ens.)…..2.320,00
0012.0365.0050.2012 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil – Jardins
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Out.D.Ens.)…18.430,44
Total Entidade Prefeitura……………………………………………………123.042,55
Total Geral………………………………………………………………………..123.042,55
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05.001 – Serviço de Ensino
0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Out.D.Ens.)…47.042,55
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.180.000 – Tr. Fundeb Rem. Mag..)..16.000,00
0012.0365.0050.2012 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil – Jardins
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.180.000 – Tr. Fundeb Rem. Mag..)..60.000,00
Total Entidade Prefeitura………………………………………………..123.042,55
Total Geral…………………………………………………………………..123.042,55
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 09 de dezembro de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de Dezembro de 2015
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete