Lei Ordinária 1.883/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 02/12/2015
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.883, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04.002 – Setor Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………….3.000,00
05.001 – Serviço de Ensino
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educ.)……..299,24
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educ.)……..484,00
0012.0361.0075.2022 – Apoio a Especialização de Professores
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educ.)……..105,00
0012.0363.0078.2024 – Manutenção da Oficina de Ofício Profissionalizante
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educ.)……..500,00
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educ.)……..575,00
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educ.)……..500,00
0012.0365.0050.2012 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil – Jardins
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educ.)…..2.265,03
05.002 – Fundo Municipal de Cultura – FMC
0013.0392.0090.2009 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura – FMC
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………….8.000,00
06.001 – Diretoria de Fomento Agropecuário
0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..60.000,00
Total Entidade Prefeitura…………………………………………………………….75.728,27
Total Geral………………………………………………………………………………..75.728,27
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
02.001 – Gabinete do Prefeito
0004.0122.0011.2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..25.000,00
03.001 – Diretoria de Administração
0004.0122.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..25.000,00
04.001 – Serviços Urbanos
0017.0512.0120.2044 – Manutenção do Programa de Coleta Seletiva de Lixo
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………….3.000,00
05.001 – Serviço de Ensino
0012.0361.0060.2025 – Gestão Administrativa na Educação
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educ.)…..4.728,27
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
0008.0244.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..18.000,00
Total Entidade Prefeitura…………………………………………………………….75.728,27
Total Geral………………………………………………………………………………..75.728,27
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 02 de Dezembro de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 02 de Dezembro de 2015
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete