Lei Ordinária 1.875/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 06/10/2015
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.875, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04.001 – Serviços Urbanos
015.0452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………..20.000,00
04.002 – Setor Rodoviário Municipal
026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………..32.000,00
Total Entidade Prefeitura…………………………………………………………….52.000,00
Total Geral………………………………………………………………………………..52.000,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04.001 – Serviços Urbanos
017.512.0120.2044 – Manutenção do Programa de Colete Seletiva de Lixo
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………….1.500,00
06.001 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
020.606.0110.2028 – Manutenção da Patrulha Agrícola Municipal
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………..50.500,00
Total Entidade Prefeitura…………………………………………………………….52.000,00
Total Geral………………………………………………………………………………..52.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 06 de outubro de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 06 de outubro de 2015.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete