Lei Ordinária 1.873/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 30/09/2015

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.873, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.

 

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

 

 

Art. 1º. Fica alterado o inciso X do item 2. Objetivos do Plano Municipal de Educação – PME, Lei Municipal n. 1.863 de 17 de junho de 2015 e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação:

 

2 . OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME.

      

X. Fortalecer, na Secretaria Municipal de Educação, setor ou equipe técnica especializada e multidisciplinar, que trabalha com a diversidade, com o objetivo de realizar, acompanhar, avaliar e monitorar as atividades referentes à educação em direitos humanos, à educação para as relações Étnico-Raciais, para as relações de gênero, educação ambiental, educação fiscal, cultura na escola, fortalecendo parcerias entre organismos públicos, não governamentais e com os movimentos sociais (direitos humanos, ecológicos, justiça fiscal, negros, de mulheres, feministas), tendo como meta alcançar uma educação não discriminatória;

 

Art. 2º. Fica alterado a META 13 do Tópico 18 – “Metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de Rio dos Cedros”, do  Plano Municipal de Educação de Rio dos Cedros, instituído pela Lei Ordinária nº1.863, de 17 de Junho de 2015, o qual  passa  a  vigorar  com a seguinte  redação:

 

Meta 13: Garantir  a  100%  das  escolas  da  Educação  Básica,  etapas  e modalidades,  condições  de  transversalidade  para  o  desenvolvimento  de práticas  pedagógicas  voltadas  para  a  diversidade  e  temas  sociais  (direitos socioeducacionais).

Estratégias:

13.1 Implantar,  em  toda  a  Rede  Municipal  de  Ensino,  as  Diretrizes  Curriculares Nacionais de Educação em Direitos Humanos  –  DCNEDH (Resolução CNE/CP 01/2012. Diário  Oficial  da  União,  Brasília,  31/05/12,  seção  1  –  p.  48)  e  as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (Resolução n° 02, de 15/06/12);

13.2 Estabelecer  parcerias  e/ou  interfaces,  em  regime  de  colaboração,  atividades  com os entes federal e estadual e conselhos  responsáveis  pelas  políticas  públicas  da  diversidade;

13.3  Elaborar os Planos de Ação Anuais, tendo em vista a gestão compartilhada dos programas (Educação Ambiental, Educação para o Trânsito e Educação Fiscal) no município;

13.4 Efetivar  parcerias  com  a  sociedade  civil  organizada,  Instituições  de  Ensino Superior  –  IES  e  com  as  organizações  não  governamentais,  para  o desenvolvimento de programas e projetos locais e específicos, que estimulem a aplicabilidade das políticas públicas para a diversidade e temas socais;

13.5 Garantir  dotação  orçamentária  para  as  políticas  da  diversidade  no  âmbito  de toda a rede municipal de educação;

13.6 Institucionalizar  na  Secretaria  Municipal  de  Educação,  o  grupo de estudo para inclusão  e atenção à diversidade  com o objetivo de realizar, acompanhar, avaliar e  monitorar as  atividades  referentes  à  educação  em  direitos  humanos,  à educação  para  as relações  étnico-raciais,  para  as  relações  de  gênero, e educação  ambiental,  educação fiscal, cultura na escola, fortalecendo parcerias  entre organismos públicos, não governamentais  e  com  os  movimentos  sociais (direitos  humanos,  ecológicos, justiça fiscal,  negros,  de  mulheres, feministas, ) objetivando  alcançar uma educação não discriminatória;

13.7  Institucionalizar todas as políticas públicas da diversidade (garantia de direitos aos  negros,  indígenas,  mulheres,  e outros), direito ambientais, justiça fiscal e arte, e  cultura na escola nos Projetos Político-pedagógicos das escolas do Sistema Municipal de Educação;

13.8  Realizar  e  incentivar  formação  continuada,  presencial  e/ou  à  distância,  para os profissionais do magistério da rede municipal, em todos os níveis, etapas e  modalidades  de  ensino,  à  luz  dos  Direitos  Humanos,  Educação  Ambiental, Educação  para  o Trânsito  e  Educação  Fiscal  que  reconheçam  e valorizem  a diversidade e a democracia participativa;

13.9  Fortalecer  apoio  técnico-pedagógico  a  toda  a  rede  municipal  de  ensino  para realizar, acompanhar, avaliar e monitorar as ações voltadas para a educação na perspectiva da inclusão, da diversidade e dos temas sociais;

13.10  Produzir  e/ou  adquirir  e  distribuir  materiais  didáticos  e  paradidáticos específicos  e  regionais,  referentes  à  educação  em  direitos  humanos, étnico-raciais e à diversidade sexual, educação ambiental, cultura na escola, educação fiscal para todas as escolas municipais;

13.11  Fomentar produção de materiais pedagógicos específicos e diferenciados de referência, contextualizados às realidades socioculturais para professores e estudantes, contemplando  a  educação  para  as  relações  étnico-raciais, educação  em  direitos  humanos, educação ambiental, educação para o trânsito, educação fiscal, arte e cultura nas escolas para  a  Educação  Básica,  respeitando  os  interesses  dos  povos afrodescendentes, indígenas e do campo;

13.12  Assessorar,  acompanhar  e  monitorar  os  planos  de  trabalho  sobre  a diversidade  e  temas  sociais  propostos  pelos  estabelecimentos  escolares  da rede municipal de ensino;

 13.13  Estimular  projetos  de  intervenção  nos  estabelecimentos  escolares,  na dimensão  da  gestão,  do  currículo  e  do  espaço  físico  para  a  promoção  da sustentabilidade socioambiental;

13.14  Incentivar  o  trabalho  com  uma  pedagogia  centrada  na  concepção  de desenvolvimento  sustentável,  primando  por  uma  relação  harmoniosa  entre  o ser humano e o meio ambiente;

13.15  Ampliar  o  Programa  de  Educação  Profissional  Integrado  à  Educação  de Jovens e Adultos, na perspectiva de gênero, considerando as mulheres na sua diversidade,  nos  meios  urbano  e  rural,  com  ênfase  no  empreendedorismo  e desenvolvimento local sustentável, fortalecendo a economia solidária e popular;

13.16  Garantir  a  efetivação  de  políticas  públicas  educacionais  que  valorizem  o homem e a mulher rural, em seus aspectos políticos, econômicos, sociais e  culturais,  de  forma  que  sejam  mantidos  e/ou  resgatados  a  identidade  e  os valores das comunidades rurais;

13.17  Fortalecer as ações coletivas, valorizando as relações de caráter comunitário em associativismo;

13.18  Implementar  programas  que  fortaleçam  a  integração  entre  campo  e  cidade, para  que  sejam  garantidos,  de  forma  igualitária,  os  direitos  dos  povos  das área rurais;

13.19  Valorizar  a  diversidade  etnicorracial,  desenvolvendo  ações  que  valorizem  a contribuição histórica da população das área rurais;

13.20  Articular  políticas  públicas  envolvendo  a  comunidade  escolar,  as organizações  e lideranças  comunitárias  em  prol  de  uma  consciência sustentável, democrática, participativa e solidária no campo.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 30 de setembro de 2015

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 30 de Setembro de 2015.

 

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete