LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 16 DE JULHO DE 2013.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2013
Data da Publicação: 16/07/2013
EMENTA
- CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONADA, NA FORMA DAS LEIS MUNICIPAIS Nº823/96 C/C Nº848/96 E Nº927/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 16 DE JULHO DE 2013.
CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONADA, NA FORMA DAS LEIS MUNICIPAIS Nº823/96 C/C Nº848/96 E Nº927/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 15, inciso X, e artigo 32, Parágrafo Único, Inciso XI, da Lei Orgânica do Município;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam concedidas as pessoas jurídicas abaixo mencionadas, isenção de impostos e taxas municipais, pelo período de cinco (05) anos, contados da data do protocolo dos pedidos, em conformidade com as Leis Municipais nº823/96, nº848/96 e 927/97 e de acordo com os respectivos pareceres do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico de Rio dos Cedros – CMDET:
NOME DA PESSOA JURÍDICA | CNPJ | PARECER do CMDET |
COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOS LTDA |
08.688.288/0001-40 |
Nº013/2013 |
MARLENE MILNITZ FORMIGARI ME | 06.953.381/0001-00 | Nº010/2013 |
TÊXTIL RIO DOS CEDROS LTDA | 85.400.547/0001-37 | Nº001/2013 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS | 83.793.877/0001-04 | Nº003/2013 |
Parágrafo único – As despesas oriundas da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 16 de Julho de 2013.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma
regulamentar em 16 de Julho de 2013.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Assistente de Contabilidade