LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 16 DE JULHO DE 2013.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2013
Data da Publicação: 16/07/2013
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 02 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 02 DE JANEIRO DE 2013. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 16 DE JULHO DE 2013.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 02 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 15, inciso X, e artigo 32, Parágrafo Único, Inciso XI, da Lei Orgânica do Município;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. O Anexo I da Lei Complementar nº 225, de 02 de janeiro de 2013, para o cargo a seguir mencionado, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nome do Cargo |
Número de Cargos |
Jornada de Trabalho |
Nível de Referência |
Engenheiro Civil |
02 | 40 |
70 |
Parágrafo único – As despesas oriundas da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 16 de Julho de 2013.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de Julho de 2013.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Assistente de Contabilidade