Lei Ordinária 1.862/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/06/2015

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da norma

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº1.862, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

 

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente, a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04.001 – Serviços Urbanos

015.452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos

33900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…..13.000,00

 

 

Total………………………………………………………………………………….13.000,00

 

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04.001 – Serviços Urbanos

015.452.0030.2047 – Revitalização do Centro da Cidade

44900000000000 – Aplicações Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…..13.000,00

 

 

Total………………………………………………………………………………….13.000,00

 

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                  

Rio dos Cedros, 17 de Junho de 2015.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 17 de Junho de 2015.

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete