LEI COMPLEMENTAR Nº265, DE 03 DE JUNHO DE 2015

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/06/2015

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº265, DE 03 DE JUNHO DE 2015.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002,

QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, 

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art.1º. O item 03 do art.362, da Lei Complementar nº027, de 19 de dezembro de 2002, passa a

vigorar com a seguinte redação:

Art.362. (…)

ITEM  

DISCRIMINAÇÃO

 

UFM

DIA

 

UFM

MÊS

 

UFM

ANO

03 Atividade Eventual:

Entidade promotora de evento de feiras ou similares de cunho comercial.

 

Para cada participante de feiras ou eventos de cunho comercial (Por feirante)

 

Circo, parques e similares;

 

Espetáculos e apresentações artísticas, musicais, esportivas, shows.

 

Espetáculos e apresentações artísticas, musicais, esportivas, shows, exposições, feiras e similares de cunho beneficente;

 

Carrinho de lanches, pipoca, picolé e similares;

 

Outras não incluídas nos itens acima

 

 

50,00

 

 

20,00

 

 

1,00

 

 

1,00

 

 

0,50

 

 

1,00

 

 

1,00

 

Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, em especial a Lei Complementar nº254 de 05 de dezembro de 2014.

Rio dos Cedros/SC, 03 de Junho 2015.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em

03 de Junho de 2015.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete