Lei Ordinária 780/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 31/05/1995

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTDORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR N.121, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007.

Integra da Norma

LEI Nº 780 DE 31 DE MAIO DE 1995.

 

 DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTDORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os Servidores públicos Municipais aposentados, cujos pactos laborais mantidos pelo Município de Rio dos Cedros, erma regidos pelo Regime da Consolidação das Leis  do Trabalho ( C.L.T) a  complementação dos seus proventos de aposentadoria.

 

PARAGRAFO ÚNICO – A complementação de que trata este artigo deverá observar o percentual concedido pela Previdência Social, fundamentado nos anos de serviço comprovados.

 

ARTIGO 2º – Os pagamentos serão realizados mensalmente até o quinto (05) dia útil do mês seguinte ao vencido.

 

ARTIGO 3º- Para o cumprimento do disposto nesta Lei, serão utilizados recursos  provenientes do fundo de Aposentadoria e Pensões.

 

ARTIGO 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1995.

 

ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITUTA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 31 DE MAIO DE 1995.

 

WALMOR LENZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

A presente Lei foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 31 de maio de 1995.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE