Lei Ordinária 780/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 31/05/1995
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTDORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR N.121, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007. |
Integra da Norma
LEI Nº 780 DE 31 DE MAIO DE 1995.
DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTDORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os Servidores públicos Municipais aposentados, cujos pactos laborais mantidos pelo Município de Rio dos Cedros, erma regidos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho ( C.L.T) a complementação dos seus proventos de aposentadoria.
PARAGRAFO ÚNICO – A complementação de que trata este artigo deverá observar o percentual concedido pela Previdência Social, fundamentado nos anos de serviço comprovados.
ARTIGO 2º – Os pagamentos serão realizados mensalmente até o quinto (05) dia útil do mês seguinte ao vencido.
ARTIGO 3º- Para o cumprimento do disposto nesta Lei, serão utilizados recursos provenientes do fundo de Aposentadoria e Pensões.
ARTIGO 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1995.
ARTIGO 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITUTA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 31 DE MAIO DE 1995.
WALMOR LENZI
PREFEITO MUNICIPAL
A presente Lei foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 31 de maio de 1995.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE