Lei Ordinária 762/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 11/04/1995
EMENTA
- AUTORIZA À CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 762 DE 11 DE ABRIL DE 1995
AUTORIZA À CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS, uma Subvenção Social no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para manutenção de suas atividades.
ARTIGO 2º – A Instituição comtemplada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
ARTIGO 3º – a Instituição beneficiada com a contribuição financeira, deverá apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente Prestação de Contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do auxílio, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
ARTIGO 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento Vigente, ficando o executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
ARTIGO 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 11 DE ABRIL DE 1995.
WALMOR LENZI
PREFEITO MUNICIPAL
Apresente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 11 de abril de 1995.
LUSIMAR M. B. ROPELTTO
Chefe do serviço de Expediente