Lei Ordinária 759/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 28/03/1995
EMENTA
- AUTORIZA O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES – FAPEN, A CONCEDER EMPRÉSTIMO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 759 DE 28 DE MARÇO DE 1995.
AUTORIZA O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES – FAPEN, A CONCEDER EMPRÉSTIMO.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos o0s habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fico o Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN, autorizado a conceder empréstimo à Administração Direta do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
ARTIGO 2º – O empréstimo a que se4 refere o Artigo 1º, dependerá obrigatoriamente, da anuência do conselho de Administração do FAPEN, com base nos requisitos estabelecidos em Lei especifica.
ARTIGO 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 28 DE MARÇO DE 1995.
WALMOR LENZI
PREFEITO MUNICIPAL
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 28 de março de 1995.
LUSIMAR M. B. ROPELTTO
Chefe do Serviço de Expediente