Lei Ordinária 756/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 28/03/1995

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA – CELESC.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 756 DE 28 DE MARÇO DE 1995.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA – CELESC.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com as CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA – CELESC, objetivando o recolhimento das Cotas de Participação comunitária e para fazer a manutenção e expansão da rede de Iluminação Pública do Município, estabelecida por Lei Municipal.

ARTIGO 2º – O teor do convênio de que se trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

 

ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 28 DE MARÇO DE 1995.

 

WALMOR LENZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de março de 1995.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

Chefe do Serviço de Expediente