Lei Ordinária 750/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 09/03/1995
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 750 DE 09 DE MARÇO DE 1995
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DOAR IMÓVEL URBANO AO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Rio dos Cedros, autorizado a efetuar a doação de um terreno urbano, com a área de 651,51 m² (seiscentos e cinquenta e um metros, e cinquenta e um decímetros quadrados) situado no lado ímpar da rua: Rio Grande do Norte, nesta cidade de Rio dos Cedros, confrontando ao norte com 44,94 metros com o lote nº 5 de Plácido Lisboa de Oliveira, ao sul com 44,19 metros com o lote nº7 de Artur Cristelli, ao Leste com 14,61 metros com lado impara da Rua Rio Grande do Norte e ao Oeste com 14,63 metros com terras de Venício Pacher e Tarcísio José Moser, avaliado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) ao Governo do estado de satã Catarina – Secretaria da Estado de Segurança Pública, objetivando a construção da Delegacia de polícia do município.
ARTIGO 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 09 DE MARÇO DE 1995.
WALMOR LENZI
PREFEITO MUNICIPAL
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 e março de 1995.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente