Lei Ordinária 749/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 09/03/1995

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº749 DE 09 DE MARÇO DE 1995

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

                                                                                          

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Municipal que a Câmara Municipal aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria do Estado da Segurança Pública, objetivando a construção do prédio para a Delegacia de Polícia do Município.

 

Artigo 2º – As despesas necessárias ao cumprimento deste convênio correrão por conta da atividade, 10.60.323-2006 – manutenção dos serviços urbanos municipais, elemento de despesa 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.

 

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 09 DE MARÇO DE 1995.

 

WALMOR LENZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Apresente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de março de 1995.

 

Lusimar M. B. Ropelatto

Chefe do Serviço de Expediente