Lei Ordinária 739/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 19/12/1994

EMENTA

  • ALTERA ALIQUOTA SOBRE OS VALORES VENAIS DOS TERRENOS NÃO EDIFICADOS DA LEI Nº 676 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 739 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

ALTERA ALIQUOTA SOBRE OS VALORES VENAIS DOS TERRENOS NÃO EDIFICADOS DA LEI Nº 676 DE 16DE DEZEMBRO DE 1993.

 

 

WALMOR LENZI, Prefeito municipal de rio dos Cedros, Estado de santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art.1º. – Fica alterado a Alíquota sobre os terrenos não edificados, da Lei nº 676 de 16 de Dezembro de 1993, nas Zonas nº 01 e nº 02, de 2,0% (dois vírgula zero por cento) para 3,0% (três vírgula zero por cento) sobre o valor Venal do terreno, ficando inalteradas as Alíquotas das demais Zonas.

 

Art.2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 19 de dezembro de 1994.

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação Vigente em local de costume em 19 de Dezembro de 19994.

 

 

Lucilda V. Trisotto

Auxiliar de Administração