Lei Ordinária 734/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 07/12/1994

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 734 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.

 

 

 

WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.1º. – O Orçamento do Município de Rio dos Cedros, compreendendo os poderes Legislativo e Executivo e o Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN, para o exercício financeiro de 1.995, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita fixa a Despesa em R$ 1.870.000,00 9Hum milhão Oitocentos e setenta Mil reais)

 

Art.2º. – A receita, da administração direta, será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributaria …………………………………………………..R$:      62.600,00

Receita patrimonial ……………………………………………….. R$:      21.000,00

Receita Agropecuária ……………………………………………. R$:           500,00

Transferências Correntes ………………………………………  R$: 1.567.000,00

Outras Receitas Correntes …………………………………….. R$:      43.400,00

————————

SUB-TOTAL …………………………….. R$: 1.694.500,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de crédito …………………………………………… R$:       55.000,00

Alienações de Bens ……………………………………………… R$             500,00

Transferências de Capital ……………………………………… R$

————————-

SUB-TOTAL ………………………………..55.500,00

 

TOTAL ………………………………………………………………… R$: 1.750.000,00

 

 

Art.3º. – A despesa fixada , da administração direta observara a programação constante dos inclusos anexos, por Unidades Orçamentarias, como segue:

 

01.01 – Câmara de Vereadores …………………… R$:    60.000,00

02.01 – Gabinete do Prefeito ……………………….. R$:   51.000,00

02.02 – Assessoria Jurídica …………………………. R$:     6.300,00

03.01 – Diretoria de Administração ……………….. R$: 111.000,00

03.02 – Diretoria da Fazenda ……………………….  R$:  90.700,00

04.01 – Serviços Urbanos ……………………………. R$: 115.500,00

04.02 – Serviço Rod. Municipal …………………….. R$:438.200,00

05.01 – Serviço de Ensino ……………………………. R$:435.400,00

05.02 – Serviço de Cult. e Esporte …………………. R$: 26.400,00

05.03 – Serv. Saúde e Assist. Social …………….. R$: 144.000,00

06.01 – Dir. Fomento Agropecuário ……………….. R$:  93.600,00

99.99 – Reserva de contingencia …………………. R$: 177.900,00

================

 

TOTAL …………………………………………………… R$: 1.750.000,00

 

 

Art.4º. – a receita do Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN será realizada na forma da Lei, com o seguinte desdobramento:

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receitas de Contribuições …………………………….. R$: 92.500,00

Receitas Patrimoniais …………………………………… R$: 18.000,00

Transferências Correntes ………………………………. R$:  3.000,00

Outras Receitas Correntes ……………………………… R$:    500,00

============

Sub- Total ………………………………………………… R$: 114.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de crédito ……………………………………… R$: 6.000,00

============

Sub-Total …………………………………………………….. R$: 6.000,00

 

TOTAL ……………………………………………………… R$: 120.000,00

 

Art.5º. – A despesa do Fundo de Aposentadoria e Pensões –FAPEN, observara a programação constante dos inclusos anexos, por unidade orçamente, como segue:

 

01.01 – Fundo Municipal de Seguridade social do Município de Rio dos Cedros

ATIVIDADE – 2001

Manutenção do Fundo Municipal de Seguridade Social de Rio dos Cedros ………………………………………………….. R$: 97.900,00

ATIVIDADE – 2002

Manutenção de Acordos e Convênios ……………… R$:  5.600,00

ATIVIDADE – 2999

Reserva de Contingência ………………………………. R$: 16.500,00

=============

 

TOTAL ……………………………………………………… R$: 120.000,00

 

 

Art.6º. – O Poder executivo e autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispendidos ao efetivo comportamento da arrecadação, ao longo do exercício financeiro.

 

Art.7º. – Fica o poder Executivo autorizado a:

 

I – realizar operações de credito, ainda que por antecipação da receita, limitado o valor das primeiras ao disposto no artigo 167, III, da Constituição Federal:

 

II – abrir credito suplementar ate o limite de 50% (cinquenta por cento) d despesa fixada nesta Lei, a conta dos recursos de que trata o artigo 43, paragrafo primeira, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964;

 

III – abrir crédito suplementar correspondente a aplicação de receitas vinculadas ate o limite do excesso de arrecadação efetivamente realizado, sobre a respectiva previsão orçamentaria.

 

Art.8º. – A Reserva de contingencia será destinada, por ato do Poder executivo, a suprir insuficiência nas dotações orçadas, não se incluindo, no limite previsto no artigo 7º – paragrafo III, as suplementações feitas com a utilização dos seus recursos.

 

Art.9º. – Revogam-se as disposições em contrário

 

Art.10º. – Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 1995.

 

 

PREFEITURA MUNICI´PAL DE RIO DOS CEDROS, 07 de dezembro de 1994.

 

 

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 07 de dezembro de 1994.

 

 

 

Lucilda V. Trisotto

Auxiliar de Administração