Lei Ordinária 734/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 07/12/1994
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 734 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.
WALMOR LENZI, Prefeito municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. – O Orçamento do Município de Rio dos Cedros, compreendendo os poderes Legislativo e Executivo e o Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN, para o exercício financeiro de 1.995, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita fixa a Despesa em R$ 1.870.000,00 9Hum milhão Oitocentos e setenta Mil reais)
Art.2º. – A receita, da administração direta, será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria …………………………………………………..R$: 62.600,00
Receita patrimonial ……………………………………………….. R$: 21.000,00
Receita Agropecuária ……………………………………………. R$: 500,00
Transferências Correntes ……………………………………… R$: 1.567.000,00
Outras Receitas Correntes …………………………………….. R$: 43.400,00
————————
SUB-TOTAL …………………………….. R$: 1.694.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de crédito …………………………………………… R$: 55.000,00
Alienações de Bens ……………………………………………… R$ 500,00
Transferências de Capital ……………………………………… R$
————————-
SUB-TOTAL ………………………………..55.500,00
TOTAL ………………………………………………………………… R$: 1.750.000,00
Art.3º. – A despesa fixada , da administração direta observara a programação constante dos inclusos anexos, por Unidades Orçamentarias, como segue:
01.01 – Câmara de Vereadores …………………… R$: 60.000,00
02.01 – Gabinete do Prefeito ……………………….. R$: 51.000,00
02.02 – Assessoria Jurídica …………………………. R$: 6.300,00
03.01 – Diretoria de Administração ……………….. R$: 111.000,00
03.02 – Diretoria da Fazenda ………………………. R$: 90.700,00
04.01 – Serviços Urbanos ……………………………. R$: 115.500,00
04.02 – Serviço Rod. Municipal …………………….. R$:438.200,00
05.01 – Serviço de Ensino ……………………………. R$:435.400,00
05.02 – Serviço de Cult. e Esporte …………………. R$: 26.400,00
05.03 – Serv. Saúde e Assist. Social …………….. R$: 144.000,00
06.01 – Dir. Fomento Agropecuário ……………….. R$: 93.600,00
99.99 – Reserva de contingencia …………………. R$: 177.900,00
================
TOTAL …………………………………………………… R$: 1.750.000,00
Art.4º. – a receita do Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN será realizada na forma da Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições …………………………….. R$: 92.500,00
Receitas Patrimoniais …………………………………… R$: 18.000,00
Transferências Correntes ………………………………. R$: 3.000,00
Outras Receitas Correntes ……………………………… R$: 500,00
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Sub- Total ………………………………………………… R$: 114.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de crédito ……………………………………… R$: 6.000,00
============
Sub-Total …………………………………………………….. R$: 6.000,00
TOTAL ……………………………………………………… R$: 120.000,00
Art.5º. – A despesa do Fundo de Aposentadoria e Pensões –FAPEN, observara a programação constante dos inclusos anexos, por unidade orçamente, como segue:
01.01 – Fundo Municipal de Seguridade social do Município de Rio dos Cedros
ATIVIDADE – 2001
Manutenção do Fundo Municipal de Seguridade Social de Rio dos Cedros ………………………………………………….. R$: 97.900,00
ATIVIDADE – 2002
Manutenção de Acordos e Convênios ……………… R$: 5.600,00
ATIVIDADE – 2999
Reserva de Contingência ………………………………. R$: 16.500,00
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TOTAL ……………………………………………………… R$: 120.000,00
Art.6º. – O Poder executivo e autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispendidos ao efetivo comportamento da arrecadação, ao longo do exercício financeiro.
Art.7º. – Fica o poder Executivo autorizado a:
I – realizar operações de credito, ainda que por antecipação da receita, limitado o valor das primeiras ao disposto no artigo 167, III, da Constituição Federal:
II – abrir credito suplementar ate o limite de 50% (cinquenta por cento) d despesa fixada nesta Lei, a conta dos recursos de que trata o artigo 43, paragrafo primeira, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964;
III – abrir crédito suplementar correspondente a aplicação de receitas vinculadas ate o limite do excesso de arrecadação efetivamente realizado, sobre a respectiva previsão orçamentaria.
Art.8º. – A Reserva de contingencia será destinada, por ato do Poder executivo, a suprir insuficiência nas dotações orçadas, não se incluindo, no limite previsto no artigo 7º – paragrafo III, as suplementações feitas com a utilização dos seus recursos.
Art.9º. – Revogam-se as disposições em contrário
Art.10º. – Esta lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 1995.
PREFEITURA MUNICI´PAL DE RIO DOS CEDROS, 07 de dezembro de 1994.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 07 de dezembro de 1994.
Lucilda V. Trisotto
Auxiliar de Administração