Lei Ordinária 736/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 19/12/1994

EMENTA

  • Autoriza realizar despesas e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 736 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

Autoriza realizar despesas e dá outras providências.

 

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.

 

Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art.1º. – Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas ate R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), para fornecer refeições e bebidas aos servidores municipais e autoridades no dia do encerramento das atividades da Prefeitura, neste ano de 1.994.

 

Art.2º. – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

 

05.02 – serviço de Cultura e Esporte

08.48.247 – 1015 – Atividades Promoções e Eventos culturais

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos …………………………….. R$: 1.800,00

 

 

Art.3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura municipal de Rio dos cedros, em 19 de dezembro de 1994.

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente em local de costume, em 19 de dezembro de 1994.

 

 

Lucilda v. Trisotto

Auxiliar de Administração