Lei Ordinária 737/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 19/12/1994
EMENTA
- Anula e suplementa dotações do orçamento Vigente.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 737 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994
Anula e suplementa dotações do orçamento Vigente.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de vereadores aprovou,, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º.- Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a anular até o montante dos valores das dotações orçamentárias, de 1.994, conforme demonstramos a seguir:
03.02 – diretoria da Fazenda
03.08.032-2005- Manutenção da administração financeira, orçamentária e tributária
3.2.6.6 – Encargos de outras dividas ……………………………………….. 36,00
3.2.6.7 – correção monetária s/ operações de crédito ………………… 36,00
04.01 – Serviços urbanos
10.57.316-1005- Implantação e desenvolvimento de plano habitacional
4.1.1.0 – Obas e instalações …………………………………………………… 36,00
10.58.575-1004 – Pavimentação de ruas e avenidas
4.1.1.0 – Obras e instalações ……………………………………………… 1.504,00
10.60.323-2006 – Manutenção dos serviços urbanos municipais
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente ………………………. 120,00
10.60.327-2007 – Manutenção de iluminação pública
3.1.2.0 – Material de consumo ………………………………………………. 500,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ……………………………………….. 95,00
04.02 – Setor rodoviário Municipal
16.88.538-2008 – Manutenção melhoramento e conservação do setor rodoviário Municipal
4.1.1.0 – Obras e instalações ………………………………………………… 116,00
05.01 – Serviço de ensino
08.41.190-2012 – Manutenção e conservação de pré-escolares
4.1.1.0 – Obras e instalações ………………………………………………… 180,00
05.44.235-2022 – Apoio financeiro a estudantes
3.2.5.4 – Apoio financeiro a estudantes ………………………………….. 300,00
08.45.216-2024 – Implantação e manutenção da oficina de oficio.
3.1.1.1 – Pessoal civil …………………………………………………………… 500,00
3.2.3.1 – Subvenções sociais ………………………………………………….. 36,00
08.47.239-2013 – Apoio financeiro a estudantes do município
3.2.5.9 – Outras transferências ……………………………………………… 180,00
05.02 – serviço de cultura e esporte
08.46.224-2009 – Manutenção dos serviços de esporte e cultura
3.1.1.1 – Pessoal civil ……………………………………………………………. 36,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ……………………………………….. 93,00
3.2.3.1 – Subvenções sociais ………………………………………………… 145,00
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente ……………………….. 36,00
08.48.247-1010 – Implantação de repetidoras de TV e Aquisição de Instrumentos Musicais.
4.1.1.0 – Obras e instalações ………………………………………………… 180,00
08.48.247-1015 – Atividades promoções e eventos culturais
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos …………………………………… 1.000,00
3.2.3.3 – Contribuições correntes ………………………………………….. 370,00
05.03 – Serviço de saúde e assistência social
3.1.2.0 – Material de consumo ………………………………………………. 200,00
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ……………………………………… 300,00
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
04.14.077-2021 – manutenção e Melhoramento da canais de irrigação agrícola.
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos ……………………………………….. 70,00
TOTAL ……………………………………………………………………………. 6.069,00
Art.2º. – Com a soma das anulações do Artigo 1º, fica suplementado item orçamentário 99.99.999.299 – 9.9.9.0 Reserva de contingência, no valor de R$: 6.069,00 (seis mil e sessenta e nove reais), podendo o Executivo Municipal, através de Decreto, utilizar estes recursos para suprir insuficiências nas dotações constantes do orçamento vigente.
Art.3º. – Est Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 19 de dezembro de 1994.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente em local de costume em 19 de dezembro de 1994.
Lucilda V. Trisotto
Auxiliar de Administração