Lei Ordinária 729/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 16/11/1994

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 729 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994.

  

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. – Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de pavimentação da Rua Santa Catarina, com os proprietários de imóveis situados no trecho que será beneficiado com a obra.

 

Art.2º. – O contrato deverá ser assinado por todos os proprietários beneficiados pelo calçamento na forma e teor do modelo anexo a est Lei.

 

Art.3º. – As despesas para execução desta Lei correrão por conta da dotação própria constante no Orçamento Vigente.

Art.4º. – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros em, 16 de3 novembro de 1994.

 

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente Registrada e publicada na forma determinada pela legislação Vigente em local de costume em, 16 de novembro de 1994.

 

 

Lucilda V. Trisotto

Auxiliar de Administração

 

 

 

 

 

 

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