Lei Ordinária 728/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 16/11/1994
EMENTA
- Altera redação parcial do artigo 7º da Lei Nr. 674 de 10 de dezembro de 1.993 – Lei orçamentária.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 728 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994
Altera redação parcial do artigo 7º da Lei Nr. 674 de 10 de dezembro de 1.993 – Lei orçamentária.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art.1º. – O inciso III do artigo 7º da Lei Municipal Nr. 674 de 10 de dezembro de 1.993 passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Art.7º. – Fica o Poder executivo autorizado:
I ……………………………………………………………………………………………………
II …………………………………………………………………………………………………..
III – Abrir crédito suplementar até o limite de 70% (setenta por cento) da despesa fixada pela Lei Municipal Nº674 de 10 de dezembro de 1.993, a conta dos recursos de que trata o artigo 43, paragrafo primeiro da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964’’.
Art.2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, 16 de novembro de 1.994.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente Registrada e publicada na forma regulamentar em local de costume em 16 de Novembro de 1994.
Lucilda V. Trisotto
Auxiliar de Administração