Lei Ordinária 727/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 16/11/1994
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 727/94 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.º. – Fica o executivo Municipal autorizado a Firmar Convênio com a Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – AMMVI, visando o atendimento a adolescentes autores de atos infracionais, em circunstâncias de internação provisória até 45 dias de acordo com os artigos 106,107,108 e 109 da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da criança e do Adolescente.
Art.2º. – O teor do Convênio de que trata o Artigo 1º, é parte integrante desta Lei.
Art.3º. – As despesas decorrentes desta Lei correspondente no valor de R$ 205,38 (duzentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), correrão por conta do Orçamento Vigente.
Art.4º. – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de rio dos Cedros em, 16 de Novembro de 1994.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente Registrada e Publicada na forma determinada pela legislação Vigente em local de costume em 16 de Novembro de 1994.
Lucilda V. Trisotto
Auxiliar de Administração
Arquivos anexos