Lei Ordinária 718/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 15/09/1994
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 718 DE 15 DE SETEMBRO DE 1994.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.
Walmor Lenzi, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ao CLUBE DOS UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS Uma subvenção Social no valor de R$3.474,24 (três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Único – O valor da subvenção social autorizado neste artigo será pago em quatro parcelas mensais sucessivas a partir do mês de agosto, tendo como referência os valores de agosto de 1994, correspondente a R$ 868,56 (oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), reajustáveis de acordo com a variação apresentada pelo DETER (Departamento de Transporte e Terminais).
Art.2º. – A instituição contemplada pelo artigo 1º, devera apresentar os documentos necessários para recebimento do auxilio.
Art.3º. – A Instituição beneficiada com a contribuição financeira, deverá apresentar à Prefeitura municipal a correspondente Prestação de Contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, ficando o Executivo municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 15 de setembro de 1994.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 15 de setembro de 1994.
LUSIMAR Mª B. ROPELATTO.
Chefe do Serviço de expediente