Lei Ordinária 718/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 15/09/1994

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 718 DE 15 DE SETEMBRO DE 1994.

 

 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

  

Walmor Lenzi, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ao CLUBE DOS UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS Uma subvenção Social no valor de R$3.474,24 (três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.

 

Parágrafo Único – O valor da subvenção social autorizado neste artigo será pago em quatro parcelas mensais sucessivas a partir do mês de agosto, tendo como referência os valores de agosto de 1994, correspondente a R$ 868,56 (oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), reajustáveis de acordo com a variação apresentada pelo DETER (Departamento de Transporte e Terminais).

 

Art.2º. – A instituição contemplada pelo artigo 1º, devera apresentar os documentos necessários para recebimento do auxilio.

 

Art.3º. – A Instituição beneficiada com a contribuição financeira, deverá apresentar à Prefeitura municipal a correspondente Prestação de Contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

 

Art.4º. – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, ficando o Executivo municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.

 

Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, em 15 de setembro de 1994.

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 15 de setembro de 1994.

 

LUSIMAR Mª B. ROPELATTO.

Chefe do Serviço de expediente