Lei Ordinária 712/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 22/07/1994
EMENTA
- REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 712 DE 22 DE JULHO DE 1994.
REAJUSTA VENCIMENTOS, SALÁRIOS E PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Walmor Lenzi, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. – Ficam reajustados a partir de 1º de julho de 1994, em 10% (dez por cento):
– Os valores do Quadro de Referência do Vencimento anexo I da Eli Complementar nº 005/94.
– Os salários do pessoal contratado pelo regime da consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.).
– Os proventos de aposentadoria dos Funcionários Inativos.
Art.2º. – Os encargos decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento Vigente.
Art.3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 22 DE JULHO DE 1994.
WALMOR LENZI
PREFEITO MUNICIPAL
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 22 de julho de 1994.
LUSIMAR Mª B. ROPELATTO.
Chefe do Serviço de Expediente
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