Lei Ordinária 701/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 27/05/1994

EMENTA

  • AUTORIZA A FORNECER COMBUSTIVEL AO VEICULO DO DESTACAMENTO DA POLICIA MILITAR

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 701 DE 27 DE MAIO DE 1994.

 

AUTORIZA A FORNECER COMBUSTIVEL AO VEICULO DO DESTACAMENTO DA POLICIA MILITAR

 

 

Walmor Lenzi, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. – Fica autorizada a Prefeitura municipal de Rio dos Cedros, a fornecer mensalmente, até 500 (quinhentos) litros de combustível para o veiculo do DESTACAMENTO DA POLICIA MILITAR deste Município.

 

Art.2º. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento Vigente.

 

Art3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOIS CEDROS, em 27 de maio de 1994.

 

 

 

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

 

A Presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 27 de maio de 1994.

 

 

 

LUSIMAR Mª B. ROPELATTO.

Chefe do Serviço de expediente