Lei Ordinária 751/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 09/03/1995

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA FACÇÕES COLIBRI LTDA-ME.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 751 DE 09 DE MARÇO DE 1995.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA FACÇÕES COLIBRI LTDA-ME. 

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Empresa FACÇÕES COLIBRI LTDA-ME, visando o atendimento de crianças de 0 a 7 anos, cuja mãe faz parte do quadro de pessoal da citada Empresa, através da CRECHE MUNICIPAL ‘’CRIANÇA FELIZ’’.

 

Artigo 2º – O teor do convênio de que trata o Artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

Artigo 3º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, EM 09 DE MARÇO DE 1995.

 

WALMOR LENZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de março de 1995.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

Chefe do serviço de expediente

 

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