Lei Ordinária 841/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 09/05/1996

EMENTA

  • ATUALIZA O VALOR DA LEI 659 DE 08.10.93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 841 DE 09 DE MAIO DE 1996.

 

ATUALIZA O VALOR DA LEI 659 DE 08.10.93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º – O valor de CR$ 292.774,00 (duzentos e noventa e dois mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros reais), constante do Artigo 1º da Lei nº 659 de 08.10.93, fica atualizado em R$ 8.100,00 (oito mil cem reais), nesta data.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A referida atualização em nada modifica o objetivo da Lei supracitada.

 

ARTIGO 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 09 de maio de 1996.

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de maio de 1996.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

Chefe do Serviço de Expediente