Lei Ordinária 833/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 28/03/1996

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVENIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 833 DE 28 DE MARÇO DE 1996.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVENIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural de Santa Catarina S/A, e a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola, objetivando a execução do Projeto Catarinense de Desenvolvimento Florestal, visando implantar florestas produtivas nas propriedades rurais; proporcionar uma fonte de renda ao proprietário rural; reativar a economia dos Municípios através da produção de madeira e produtos energéticos, gerando empregos à baixos investimentos.

 

ARTIGO 2º – O teor do convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

 

ARTIGO 3º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

ARTIGO 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de março de 1996.

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de março de 1996.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

Chefe do Serviço de Expediente