Lei Ordinária 836/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 08/04/1996
EMENTA
- REABRE CRÉDITO EXTRA ORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 836 DE 08 DE ABRIL DE 1996.
REABRE CRÉDITO EXTRA ORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE.
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica reaberto, com o saldo do exercício anterior de R$ 7.9831,00, o crédito extra ordinário, para atender as famílias atingidas pelo temporal do dia 26 de novembro de 1995, no mesmos critérios da Lei nº 814 de 17.11.95.
ARTIGO 2º – Para processar as despesas até o limite do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um item no orçamento vigente com a seguinte classificação orçamentária:
0402 – Setor de Obras
06.30.178.2032 – Atendimento aos atingidos pelo temporal do dia 26 de novembro de 1995.
3132 – Outros Serviços e Encargos ………………… 7.931,00
ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 08 de abril de 1996.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 08 de abril de 1996.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente