Lei Ordinária 830/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 29/02/1996

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI Nº 727 DE 16.11.94

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 830 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996.

 

ALTERA O ARTIGO 3º, DA LEI Nº 727 DE 16.11.94

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste município que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º – O Art. 3º da Lei nº 727, de 16 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 3º – As despesas decorrentes desta Lei, correspondente a R$ 258,74 (duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos), correrão por conta do orçamento vigente”.

 

ARTIGO 2º – Esta Lei entra vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 29 de fevereiro de 1996.

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 29 de fevereiro de 1996.

 

LUSIMAR M. B. ROPELATTO

Chefe do Serviço de Expediente