Lei Ordinária 1.676/2011
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 18/02/2011
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO HOSPITAL E MATERNIDADE OASE PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.676, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO HOSPITAL E MATERNIDADE OASE PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao HOSPITAL E MATERNIDADE OASE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº. 86.377.553/0002-64, com sede na Rua Germano Brandes Sênior, nº. 690, Centro, cidade de Timbó/SC, uma subvenção social no valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
§1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes à subvenção pré citada, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2011.
§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura de Rio dos Cedros a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
10.001 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
33504399 – Outras Subvenções Sociais
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, 18 de Fevereiro de 2011.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal