Lei Ordinária 1.736/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 17/04/2012

EMENTA

  • APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.736, DE 17 DE ABRIL DE 2012.

 

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art.1º. Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO DOS CEDROS, na forma como dispõe os anexos volumes desta lei e em conformidade com os estudos realizados pelo Governo do Estado de Santa Catarina e Consórcio MPB Engenharia e Sanetal Engenharia e Consultoria.

 

Art.2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.

 

Rio dos Cedros, 17 de Abril de 2012.

 

 

 

                                      Fernando Tomaselli

                                      Prefeito de Rio dos Cedros