Lei Ordinária 1.726/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 20/03/2012
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGENCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AGIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.726, DE 20 DE MARÇO DE 2012.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO PÚBLICO DA AGENCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AGIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica convalidado o Contrato de Rateio nº 014/2011 do Consórcio Público da Agencia Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos do Médio Vale do Itajaí – AGIR, pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos, dotada de independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, inscrita no CNPJ sob nº11.762.843/0001-41, com sede na rua Alberto Stein, nº 466, Bairro Velha, em Blumenau, Estado de Santa Catarina e, autorizado o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o repasse de até R$ 8.105,78 (oito mil, cento e cinco reais e setenta e oito centavos) para o mencionado Consórcio.
Art.2º. O valor a que alude o artigo primeiro desta lei diz respeito à quota parte que compete ao Município de Rio dos Cedros no rateio e será efetivada mediante o repasse mensal de R$ 675,48 (seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
§1º. A quota parte mensal inicia-se desde janeiro de 2012.
§2º. Em caso de atraso no pagamento das quotas partes anteriores, fica autorizado o pagamento no mês em curso e/ou no subsequente das parcelas atrasadas.
Art.3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0301 – Diretoria de Administração
004.122.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária
319011.99 – Outras Despesas Fixas – Pessoal Civil
319013.99 – Outras Obrigações Patronais
319047.99 – Outras Obrigações Tributárias e Contributivas
339030.99 – Outros Materiais de Consumo
339036.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
339039.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
339047.99 – Outros Obrigações Tributárias e Contributivas
449052.99 – Outros Equipamentos e Material Permanente
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 20 de Março de 2012.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal