Lei Ordinária 1.721/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 16/02/2012

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.721, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Rio dos Cedros, crédito adicional suplementar no valor de R$: 650.000,00 (Seiscentos e cinqüenta mil reais), para o Exercício de 2012, para a suplementação do seguinte programa:

 

04.002 – Setor Rodoviário Municipal

026.782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões

44900000 – Aplicações Diretas

18300 – Oper. Crédito Int. – Outros Programas…………………………650.000,00

 

Art.2º. De acordo com a Lei nº 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, serão utilizados como recursos para abertura do crédito suplementar de que trata a presente Lei, à ser operada mediante decretos específicos, as receitas provenientes da Operação de Crédito, autorizada pela Lei Complementar Municipal nº 195 de 12 de julho de 2011.

 

Parágrafo Primeiro – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.

 

Parágrafo Segundo – O saldo da operação de crédito contratada por força da lei referida no caput deste artigo que não for liberada durante o exercício, deverão ser incorporadas na previsão orçamentária do próximo exercício.

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária nº 1.697 de 12 de agosto de 2011.

 

Rio dos Cedros, 16 de Fevereiro de 2012.

 

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal