Lei Ordinária 1.851/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 25/02/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, NO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.851, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, NO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizado o ingresso do Município de Rio dos Cedros no Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, nos termos do Contrato de Consórcio Público em anexo.

 Art. 2º –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio dos Cedros, 25 de Fevereiro de 2015.

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

  A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 25 de Fevereiro de 2015.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete