Lei Ordinária 1.851/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 25/02/2015
EMENTA
- AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, NO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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OUTROS |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.183, DE 1º DE MARÇO DE 2022. |
ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 1.949, DE 12 DE MAIO DE 2017. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.851, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, NO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o ingresso do Município de Rio dos Cedros no Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, nos termos do Contrato de Consórcio Público em anexo.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, 25 de Fevereiro de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 25 de Fevereiro de 2015.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
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