Lei Ordinária 206/1979
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1979
Data da Publicação: 29/05/1979
EMENTA
- ALTERA O ANEXO 2 – RECEITA DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO E APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DOS RECURSOS DO FU
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 206, DE 29 DE MAIO DE 1979.
ALTERA O ANEXO 2 – RECEITA DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO E APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DOS RECURSOS DO FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL PARA 1979.
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica alterado o Anexo 2 – Receita do Orçamento do Município de rio dos Cedros, correspondente aos Recursos do Fundo Rodoviário Nacional – Cota-parte do Imposto Único sobre os Combustíveis e Lubrificantes Líquidos e Gasosos e adicional e a Cota-parte da Taxa Rodoviária Única, o qual passará a vigorar com a seguinte alteração:
1ª TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Participação em Tributos Federais.
– Cota-parte do Imposto Único sobre Combustíveis e Lubrificantes Líquidos e Gasosos Adicional Cr$ 179.000,00
– Cota-parte da Taxa Rodoviária Única Cr$ 40.000,00
2ª TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Participação em Tributos Federais.
– Cota-parte do Imposto Único sobre Combustíveis e Lubrificantes Líquidos e Gasosos e adicional Cr$ 179.000,00
– Cota-parte da Taxa Rodoviária Única Cr$ 40.000,00
Parágrafo Único. A alteração constante do presente artigo decorre em virtude de atender a Legislação Federal vigente.
Art.2º. Fica igualmente aprovado o Orçamento-Programa dos recursos do Fundo Rodoviário Nacional, para o exercício de 1979, correspondente às aplicações previstas para o Departamento Municipal de Estradas de Rodagem.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de Maio de 1979.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume da Secretaria, em 29 de Maio de 1979.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral