Lei Ordinária 194/1978
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1978
Data da Publicação: 10/05/1978
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 194, DE 10 DE MAIO DE 1978.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
HELMUTH JANSEN, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Rio dos Cedros autorizado a Firmar Convênio com a Companhia Nacional de Alimentação Escolar do Ministério da Educação e Cultura, para a execução do Programa de Alimentação Escolar neste Município.
Parágrafo Único. Fica autorizado também, a partir do exercício de 1979, a firmar Termos Aditivos para prorrogação, do que trata o presente artigo.
Art.2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de Maio de 1978.
HELMUTH JANSEN
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume, em 10 de Maio de 1978.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral