Lei Ordinária 687/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 17/03/1994
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CDI – CURSO DINÂMICO DE INFORMÁTICA E DA OUTRAS PROVIDÊ
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 687, DE 17 DE MARÇO DE 1994.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CDI – CURSO DINÂMICO DE INFORMÁTICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênio com o CDI – Curso Dinâmico de Informática, com o objetivo de promover cursos de informática no município de Rio dos Cedros, na forma do anexo à presente lei.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar despesas com a manutenção das instalações físicas dos locais cedidos para execução do convênio de que trata o artigo anterior, até o limite mensal de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros reais) atualizados pelo IGPM.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 17 de março de 1994.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 17 de março de 1994.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
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