Lei Ordinária 690/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 17/03/1994

EMENTA

  • AUTORIZA A AQUISIÇÃO, POR CONVENÇÃO AMIGÁVEL DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE SERIANO TRISOTTO E SUA ES

Integra da Norma

LEI Nº 690, DE 17 DE MARÇO DE 1994.

AUTORIZA A AQUISIÇÃO, POR CONVENÇÃO AMIGÁVEL DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE SERIANO TRISOTTO E SUA ESPOSA

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo municipal autorizado a efetuar por convenção amigável, a aquisição de uma área de terras situada nesta cidade de Rio dos Cedros, a Rua Maranhão, contendo 10.000m² (dez mil metros quadrados), sem benfeitorias e as seguintes medidas e confrontações:
Frente: em 117,00 metros com o lado par da Rua Maranhão;
Fundos: em 117,00 metros com terras de herdeiros de Hartwig Gaulke;
Lado Direito: em 85,50 metros com terras de Alfonso Klug;
Lado Esquerdo: em 87,00 metros com terras dos venderores (Seriano Trisotto e Esposa) sendo parte do total registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob matrícula nº 3823 do livro nº 02.

Art. 2º – A área referida no artigo anterior, destinar-se-á á instalação de indústria, através de incentivo econômico a ser concedido na forma da Lei.

Art. 3º – Pela referida aquisição fica o Executivo municipal autorizado a pagar a importância de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais).

Art. 4º – Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo municpal autorizado abrir um crédito especial no valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais) por conta da Reserva de Contingência com a seguinte classificação orçamentária.
04.00 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
04.01 – Serviços Urbanos
11623461.017 – Apoio a Implantação de Indústrias no município
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.2.0.0 – Inversões Financeiras
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis CR$ 10.000.000,00

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 17 de março de 1994.

WALMOR LENZI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 17 de março de 1994.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente