Lei Ordinária 675/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 16/12/1993
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 675, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.
DISPÕE SOBRE A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – A Unidade Fiscal do Município – UFM, a partir de 1º de janeiro de 1994, será de CR$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros reais) e, será atualizado mensalmente pela Unidade Fiscal de Referência – UFIR.
Art. 2º – Em caso de extinção da Unidade Fiscal de Referência UFIR, a atualização será feita com o Índice Oficial que venha a ser admitido pelo Governo Federal ou, na sua falta, por outro que corresponda à variação do poder aquisitivo da moeda.
Parágrafo Único – Nesta hipótese, o chefe do Poder Executivo mediante Decreto, divulgará o índice que vier a ser utilizado.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor, na data de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 612 de 17 de dezembro de 1992.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 01 de dezembro de 1993.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente em local de costume.
Rio dos Cedros, em 16 de dezembro de 1993.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente