Lei Ordinária 627/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 26/03/1993
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 622 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 627, DE 26 DE MARÇO DE 1993.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 622 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º e Parágrafo Único da Lei nº 622 de 26 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao CLUBE DOS UNIVERSITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS – CEURI, uma subvenção social no valor de CR$ 66.412.500,00 (sessenta e seis milhões, quatrocentos e doze mil e quinhentos cruzeiros), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Único – O valor da subvenção social autorizado neste artigo será pago em (05) cinco parcelas mensais sucessivas a partir de março, sendo as mesmas corrigidas pela variação da passagem apresentada pelo DETER (Departamento de Transportes e Terminais), tomando-se por base o valor fixado em fevereiro”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de março de 1993.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente no local de costume em 26 de março de 1993.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente