Lei Ordinária 577/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 28/08/1992

EMENTA

  • ELEVA A SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÓ – APAE

Integra da Norma

LEI Nº 577, DE 28 DE AGOSTO DE 1992.

ELEVA A SUBVENÇÃO SOCIAL CONCEDIDA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÓ – APAE:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica elevada em mais Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) a Subvenção Social concedida a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, da cidade de Timbó, pela Lei Nº 569 de 29 de Julho de 1992.
Parágrafo Único. Com a elevação do valor concedido o repasse das parcelas será assim procedido:

 

Setembro Cr$ 2.000.000,00
Outubro Cr$ 2.000.000,00
Novembro Cr$ 2.000.000,00
Dezembro Cr$ 4.000.000,00

 

Art.2º. A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de Agosto de 1992.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 28 de Agosto de 1992.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente