Lei Ordinária 553/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 30/03/1992
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 553, DE 30 DE MARÇO DE 1992.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, com o objetivo de estabelecer um sistema de cooperação técnico administrativa visando à municipalização de atividades da área de agricultura.
Art.2º. Os termos do convênio a que se refere o artigo anterior fazem parte integrante desta Lei.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de Março de 1992.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 30 de Março de 1992.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente