Lei Ordinária 391/1988
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 19/12/1988
EMENTA
- AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL
Integra da Norma
LEI Nº 391, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988.
AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a permuta de um imóvel de propriedade do Município, avaliado em Cz$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzados) por outro, pertencente a Janete Aparecida Zoboli, avaliado em Cz$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzados), em virtude do imóvel pertencente a Janete Aparecida Zoboli ser corta pela continuação da Rua Brasília de acordo com o Plano Diretor.
§1º. O imóvel a ser outorgado pelo Município é uma de terras situada do lado ímpar da Rua Bolívia, nesta cidade, contendo a área de 450,00 m², fazendo frente em 15,00 metros com terras de Lauro José Toledo dos Santos, lado direito em 30,00 metros com terras dos outorgantes vendedores (lote nº 04) e lado esquerdo em 30 metros com terras dos outorgantes vendedores (lote nº 06), descrito sob o lote nº 05 do loteamento de Domingos Dallabrida Filho e Geroldo Ittner, distante 63,00 metros da esquina com a Rua 7 de Setembro, registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula Nº R.1-7998 do livro Nº 2.
§2º. O imóvel a ser recebido de Janete Aparecida Zoboli, é uma área de terras situada do lado ímpar da Rua Maranhão, nesta cidade, contendo a área de 450,00 m², fazendo frente em 22,50 m com o lado ímpar da citada rua, fundos em 22,50 metros com terras de Arcangelo Andreazza, lado direito em 20,00 metros com terras de outorgantes vendedores (lote nº 02) atualmente terras de Arno Stolf e lado esquerdo em 20,00 metros com terras dos outorgantes vendedores (lote nº 04) atualmente terras de Aristides Busarello, descrito sob lote nº 03, do loteamento de Artur Cristelli, distante 79,00 metros da esquina com a Rua Dom Pedro II, registrado junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº R.1.3868 do livro nº 2.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de Dezembro de 1988.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 19 de Dezembro de 1988.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral