Lei Ordinária 322/1986

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 11/11/1986

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987

Integra da Norma

LEI Nº 322, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987:

NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. O Orçamento do Município de Rio dos Cedros, para o exercício financeiro de 1987, estima a Receita em CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados) e fixa Despesa em igual valor.
Art.2º. A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, transferências do Estado e da União e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes CZ$ 7.675.910
Receita Tributária CZ$ 550.400
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial CZ$ 13.260
Receita Agropecuária CZ$ 500
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes CZ$ 7.107.150
Outras Receitas Correntes CZ$ 4.600
Receitas de Capital CZ$ 2.324.090
Operação de Crédito CZ$ 177.100
Alienação de Bens CZ$ 100
Transferências de Capital CZ$ 2.146.790
Outras Receitas de Capital CZ$ 100
TOTAL CZ$ 10.000.000

 

Art.3º. A Despesa será realizada de acordo com as discriminações apresentadas nos anexos que integram a presente Lei, por elementos de despesa, segundo o que estabelece o Decreto-Lei Nº 1.875, de 15 de Julho de 1981, distribuída nas unidades orçamentárias, como segue:

 

 

PODER LEGISLATIVO CZ$ 440.750
Câmara de Vereadores CZ$ 440.750  
PODER EXECUTIVO CZ$ 9.059.250
Gabinete do Prefeito CZ$ 536.100  
Departamento de Administração CZ$ 560.650  
Departamento de Finanças CZ$ 460.300  
Departamento de Obras e Serviços Urbanos CZ$ 4.546.300  
Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social CZ$ 2.775.100  
Departamento de Agricultura CZ$ 180.800  
RESERVA DE CONTINGÊNCIA CZ$ 500.000
TOTAL CZ$ 10.000.000

 

Art.4º. O Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas necessárias ao ajustamento dos dispêndios com efetivo comportamento da Receita.
Art.5º. Durante a execução orçamentária, o Chefe do Executivo fica autorizado a contratar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada para o exercício, nos termos do que dispõe o artigo 67º da Constituição Federal.
Art.6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, para as dotações que se tornarem insuficientes, até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada, utilizando como recursos os previstos no §1º do artigo 43º, da Lei Federal Nº 4.320/64.
Art.7º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados, por ato do Chefe do Executivo, a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias.
Art.8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 11 de Novembro de 1986.

NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em Exercício

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria e em local de costume, aos 11 de Novembro de 1986.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral