Lei Ordinária 321/1986

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 20/10/1986

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO EM VIGOR

Integra da Norma

LEI Nº 321, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO EM VIGOR:

NILTON JOSÉ BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular em até o montante dos valores das dotações abaixo relacionados:

 

00.00 – Câmara de Vereadores    
3.1.1.3 – Obrigações patronais 495,00  
3.1.2.0 – Material de consumo 190,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 495,00  
    1.180,00
02.00 – Departamento de Administração    
3.1.1.3 – Obrigações patronais 49.500,00  
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais 495,00  
3.2.8.0 – Contribuição para formação do PASEP 8.000,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 500,00  
    58.495,00
03.00 – Departamento de Finanças    
3.1.9.2 – Despesas de exercícios anteriores 10.700,00  
3.2.9.1 – Sentenças jurídicas 99,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 495,00  
    11.294,00
04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos    
04.01 – Setor de Serviços Urbanos    
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 495,00  
    495,00
04.02 – Setor de Obras    
3.1.3.1 – Renumeração de serviços pessoais 495,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e serviços permanentes 8.900,00  
    9.395,00
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social    
05.01 – Setor de Educação    
3.1.1.3 – Obrigações patronais 50.000,00  
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais 990,00  
3.2.3.1 – Subvenções sociais 3.460,00  
3.2.5.4 – Apoio financeiro a estudantes 9.900,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 129.000,00  
    193.350,00
05.03 – Setor de Cultura e Recreação    
3.1.1.1 – Pessoal civil 990,00  
3.1.2.0 – Material de consumo 495,00  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 800,00  
4.1.1.0 – Obras e instalações 249.000,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 99,00  
    251.384,00
06.00 – Departamento de Agricultura    
3.1.1.1 – Pessoal civil 41.000,00  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 16.500,00  
3.2.3.1 – Subvenções sociais 655,00  
4.1.1.0 – Obras e instalações 34.870,00  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 990,00  
    94.015,00
TOTAL   619.608,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações constantes do artigo 1º, fica suplementado o item 9.0.0.0 – Reserva de Contingência, no valor de CZ$ 619.608,00 (seiscentos e dezenove mil seiscentos e oito cruzados).
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de Outubro de 1986.

NILTON JOSÉ BUSARELLO
Prefeito Municipal em Exercício

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume pela secretaria, em 20 de Outubro de 1986.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral