Lei Ordinária 318/1986
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 08/10/1986
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 318, DE 08 DE OUTUBRO DE 1986.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato Rural de Rio dos Cedros, uma subvenção social de CZ$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzados), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os seguintes documentos para o recebimento de auxílio:
I – Prova de mandato da Diretoria em exercício;
II – Exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da instituição;
III – Certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório do Ofício de Registro das Pessoas Jurídicas competentes;
IV – Prova do funcionamento regular da instituição;
V – Nome, qualificação e endereço completos do responsável pelo recebimento e pela comprovação da correta utilização da subvenção concedida.
Art.3º. A instituição contemplada com a subvenção social é obrigada a apresentar a Prefeitura Municipal, a correspondente prestação de contas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do recebimento, de acordo com as orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.
Art.5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 08 de Outubro de 1986.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada em local de costume pela secretaria, em 08 de Outubro de 1986.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral