Lei Ordinária 312/1986
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 31/03/1986
EMENTA
- CONCEDE REDUÇÃO DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 312, DE 31 DE MARÇO DE 1986.
CONCEDE REDUÇÃO DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE PRESTADORES DE SERVIÇOS:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica concedida a redução de 40% (quarenta por cento) no valor de lançamento da Taxa de Licença e Funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, no exercício de 1986.
Art.2º. Fica estabelecido que o pagamento da Taxa de Licença e Funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, para o exercício de 1986, o período compreendido da publicação desta Lei até o dia 15 de Maio de 1986.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de Março de 1986.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada no local de costume pela secretaria, em 31 de Março de 1986.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral