Lei Ordinária 308/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 27/11/1985

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE

Integra da Norma

LEI Nº 308, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE:

WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular em até o montante dos valores das dotações abaixo relacionadas:

 

00.00 – Câmara de Vereadores    
3.1.1.3 – Obrigações patronais 500.000  
3.1.2.0 – Material de consumo 150.000  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 20.000  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 200.000  
    870.000
01.01 – Gabinete do Prefeito    
3.1.1.3 – Obrigações patronais 50.000  
3.1.2.0 – Material de consumo 23.000  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 300.000  
    373.000
01.02 – Assessoria e Planejamento Municipal    
3.1.1.3 – Obrigações patronais 100.000  
3.1.2.0 – Material de consumo 53.000  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 10.000  
    163.000
02.00 – Departamento de Administração    
3.1.1.3 – Obrigações patronais 2.966.000  
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais 500.000  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 49.000  
    3.515.000
03.00 – Departamento de Finanças    
3.1.1.3 – Obrigações patronais 50.000  
3.1.2.0 – Material de consumo 170.000  
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos 108.000  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 231.000  
    559.000
04.00 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos    
04.01 – Setor de Serviços Urbanos    
3.1.1.3 – Obrigações patronais 50.000  
3.1.2.0 – Material de consumo 274.000  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 100.000  
    424.000
04.02 – Setor Municipal de Estradas de Rodagem    
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais 500.000  
3.2.5.3 – Salário-família 10.000  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 321.000  
    831.000
05.00 – Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social    
05.01 – Setor de Educação, Cultura e Recreação    
3.2.2.4 – Transferências Multigovernamentais 15.000  
3.2.3.1 – Subvenções sociais 10.000  
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente 410.000  
    435.000
05.02 – Setor de Saúde e Assistência Social    
3.1.1.1 – Pessoal civil 16.000  
3.1.1.3 – Obrigações patronais 5.000  
3.2.3.1 – Subvenções sociais 1.000.000  
    1.021.000
TOTAL   8.191.000

 

Art.2º. Com a soma das anulações constantes do artigo 1º, fica suplementado o item 9.0.0.0 – Reserva de Contingência no valor de Cr$ 8.191.000 (oito milhões cento e noventa e um mil cruzeiros).
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 27 de Novembro de 1985.

WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada em local de costume pela secretaria, em 27 de Novembro de 1985.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral