Lei Ordinária 307/1985
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 27/11/1985
EMENTA
- REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL ATIVO E INATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 307, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL ATIVO E INATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam reajustados em 100% (cem por cento) os valores dos níveis de vencimentos do Funcionalismo Público Municipal ativo e inativo da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, de conformidade com os anexos I, II, III e IV que integram a presente Lei, a partir de 1º de Janeiro de 1986.
Art.2º. Nenhum servidor público municipal ativo ou inativo, perceberá vencimentos inferiores ao salário-mínimo estabelecido em Lei Federal.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 05 de Novembro de 1985.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria e em local de costume, aos 05 de Novembro de 1985.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral
Cargos Isolados de Provimento Efetivo – Anexo I | ||
Nº de Cargos | Denominação | Nível da Tabela IV |
01 | Secretário Geral | 15 |
01 | Contador | 15 |
01 | Auxiliar de Contabilidade | 13 |
01 | Auxiliar Administrativo | 13 |
01 | Assistente Administrativo | 12 |
01 | Tesoureiro | 13 |
01 | Fiscal Geral | 12 |
01 | Fiscal de Tributos | 11 |
01 | Fiscal de Posturas | 05 |
05 | Escriturários | 05 |
Variável | Professor Normalista | 06 |
Variável | Professor Formado em 1º Grau | 04 |
Variável | Professor Não Titulado | 03 |
Obs.: O número de cargos de Professores fica variável, conforme o número de vagas nas Escolas Municipais.
Cargos de Provimento em Comissão – Anexo II | ||
Nº de Cargos | Denominação | Nível da Tabela IV |
01 | Diretor do Departamento de Administração | 15 |
01 | Diretor do Departamento de Finanças | 15 |
01 | Diretor do Departamento de Educação, Saúde e Assistência Social | 15 |
01 | Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos | 13 |
01 | Assessor Jurídico | 13 |
01 | Assessor de Planejamento | 15 |
Funções Gratificadas – Anexo III | ||
Nº de Funções | Símbolo | Gratificação (Cr$) |
04 | Função Gratificada – 1 – FG/1 | 72.816 |
03 | Função Gratificada – 2 – FG/2 | 85.378 |
03 | Função Gratificada – 3 – FG/3 | 101.942 |
Tabela de Níveis de Vencimentos e Respectivos Valores – Anexo IV | |
Nível | Valor Cr$ |
01 | 772.052 |
02 | 757.848 |
03 | 843.536 |
04 | 887.220 |
05 | 881.816 |
06 | 1.018.120 |
07 | 1.024.814 |
08 | 1.205.714 |
09 | 1.386.564 |
10 | 1.422.692 |
11 | 1.495.030 |
12 | 1.748.260 |
13 | 1.929.108 |
14 | 2.290.860 |
15 | 2.652.556 |