Lei Ordinária 295/1985
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 10/10/1985
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATIVO RURAL DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PRO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 295, DE 10 DE OUTUBRO DE 1985.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATIVO RURAL DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
WALMOR BUSARELLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Sindicato Rural de Rio dos Cedros, objetivando a manutenção do serviço de Inseminação Artificial no Município.
Parágrafo Único. Fica autorizado também, a partir do ano de 1986, a firmar Termos Aditivos para prorrogação do que trata o presente artigo.
Art.2º. Para atender as despesas decorrentes do convênio da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial pelo excesso de arrecadação no valor de Cr$ 7.400.000 (sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), o qual correrá por conta da dotação abaixo especificada:
06.00 | Departamento de Agricultura |
3.2.0.0 | Transferências Correntes |
3.2.3.0 | Transferências a Instituições Privadas |
3.2.3.3 | Contribuições Correntes |
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 10 de Outubro de 1985.
WALMOR BUSARELLO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria e em local de costume, aos 10 de Outubro de 1985.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário Geral